FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
Segundo a instrução 391 datada de 2003 da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), o FIP é constituído em forma de condomínio fechado e os recursos sob sua administração são destinados à "aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida".
Em outras palavras, isso significa que o fundo tem efetiva influência na definição da política estratégica e da gestão, através da indicação de membros do Conselho de Administração nas empresas das quais tem participação.