A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi instituída pela medida provisória 1925 de 11 de novembro de 1999 e foi galgada ao patamar de lei ordinária mediante a Lei No 10.931 de 2 de agosto de 2004.
A CCB é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB.
A CCB é título executivo extrajudicial - não depende do aval do juiz para cobrança - e representa dívida, em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora.
A CCB pode conter garantias reais e/ou fidejussórias constituídas no próprio título, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu benefício, sem reforço ou substituição.
Na CCB poderão ser pactuadas todas as características do título, tais como juros, critérios de sua incidência, capitalização, despesas e encargos da obrigação e obrigações do credor, o que, em princípio, dificulta a sua contestação judicial.
CCB pode ser objeto de cessão de acordo com as disposições do direito comum, caso em que o cessionário (o que recebe o título), mesmo não sendo instituição financeira, fica sub-rogado em todos os direitos do cedente. Esse fato tem propiciado o uso de CCB's como lastro em operações de securitização de carteiras de créditos bancários comercializáveis que permitam ao investidor receber o pagamento pelo título independentemente da situação financeira do banco que o gerou. Neste caso, é fundamental que haja uma segregação patrimonial da carteira de crédito a ser securitizada, em relação ao patrimônio do banco originador desta carteira. O diagrama abaixo mostra, de forma simplificada, a estrutura de emissão de uma CCB.
Estrutura de uma Operação de CCB: