O Certificado de Recebíveis Imobiliários é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
O ativo permite que haja, por parte de instituições financeiras que possuem lastro imobiliário, a possibilidade destas capitalizarem recursos no mercado financeiro, à vista, securitizando fluxos de recebíveis de médio e longo prazos.
Os CRI só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, as quais NÃO fazem o papel de devedoras na operação e só podem ser emitidos com uma única e exclusiva finalidade: aquisição de créditos imobiliários.
Vantagens:
- Permite a captação de recursos nos mercados financeiros e de capitais com lastro em financiamentos imobiliários. É o único título de crédito que oferece lastro (fluxo de pagamentos) e garantia real ao investidor.
- Transforma um fluxo de recebíveis de médio ou longo prazo em ativos financeiros negociáveis à vista, propiciando novas alavancagens financeiras para empresas incorporadoras, construtoras, imobiliárias, instituições financeiras, enfim, para todas aquelas que possuem créditos com lastro imobiliário e que possam atrelar a eles uma garantia, também imobiliária.