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FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE DIREITOS CRÉDITOS

Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
Também conhecido como fundo de recebíveis, o FIDC é uma combinação de recursos que destina a parcela principal do respectivo patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios.

Os direitos creditórios vêm dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel e outros. O direito de recebimento desses créditos é negociável, quer dizer, a empresa o cede a terceiros e isso é feito por meio de um FIDC. Por isso, créditos originados de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços podem ser transformados em cotas de FIDC. 

No caso da empresa detentora dos recebíveis, a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.

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